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Legalidade e Sustentabilidade: Entendendo o Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é uma das ferramentas da Política Nacional do Meio Ambiente, para a prevenção e controle de empreendimentos e atividades que possam gerar poluição ou degradação ambiental. Assim, trata-se de um processo no qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental da localização, instalação, ampliação e operação das atividades que utilizam recursos naturais.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos e a importância do licenciamento ambiental, o qual é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável.

Breve Histórico do Licenciamento Ambiental no Brasil

A Legislação brasileira acerca dos procedimentos de Licenciamento Ambiental originou-se a partir da 1° Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, na Suécia em 1972. O primeiro empreendimento brasileiro a sofrer uma Avaliação de Impacto Ambiental foi a Usina Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia, no mesmo ano da Conferência. O aumento nas experiências nesse tipo de avaliação, a consagrou como a principal ferramenta da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981.

Em virtude da Lei n° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), instituiu-se o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Este órgão é responsável pelo estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental. Assim, com o passar dos anos, publicou-se Leis e Resoluções que visavam o aprimoramento dos processos de licenciamento ambiental no país.

Legislação do Licenciamento Ambiental

As principais diretrizes que regulamentam o Licenciamento Ambiental são:

Lei n° 6.938/81: que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e normas para preservação ambiental.

Lei n° 9.605/98: que estabelece as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Resolução n° 001/86 (Conama): que determina critérios básicos e orientações gerais para a avaliação de impactos ambientais.

Resolução n° 237/97 (Conama): que revisa e complementa a Resolução n° 001/86.

Lei Complementar n° 140/11: que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) referentes à proteção do meio ambiente.

Quais Órgãos podem Licenciar Atividades e Empreendimentos?

Conforme a Lei Complementar n° 140, de 2011, as competências para o licenciamento ambiental estão divididas em três níveis: federal, estadual e municipal. Dessa forma, as atividades ou empreendimentos são licenciados em um único nível de competência, a depender do tipo e da extensão do impacto ambiental.

Em nível federal, o órgão licenciador é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). Nessa esfera, destacam-se atividades localizadas em dois ou mais estados, terras indígenas, mar territorial, plataforma continental e zona econômica exclusiva.

Já em nível estadual, cada Estado possui um órgão ambiental responsável pelo controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. Compete aos Estados os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que se localizem entre dois ou mais municípios e regiões de vegetação natural de preservação permanente. Vale ressaltar, que na ausência de um órgão ambiental municipal, o Estado deve assumir o licenciamento de atividades que seriam de competência municipal até a sua criação.

Por fim, em nível municipal, o licenciamento ambiental é responsabilidade dos órgãos ambientais competentes ou conselho de meio ambiente do município. Cabe aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.

Quais tipos de empreendimentos são passíveis de Licenciamento Ambiental?

A Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, nos traz uma listagem de atividades ou empreendimentos sujeitos ao processo de licenciamento ambiental. No entanto, o enquadramento das atividades é determinado pela regulamentação do órgão ambiental de cada Estado, considerando o porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

Atividades passíveis de Licenciamento Ambiental (Conama n° 237/97)

Quais as etapas do processo de Licenciamento Ambiental?

Dependendo do órgão ambiental licenciador, a nomenclatura das etapas de licenciamento pode mudar. Em geral, um processo de licenciamento ambiental ocorre em três fases do empreendimento:

  • Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do projeto, aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra, atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes atendidos nas próximas fases de sua implantação.
  • Licença de Instalação (LI): segunda fase do licenciamento ambiental, onde autoriza-se a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
  • Licença de Operação (LO): terceira e última fase, que autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores. Além disso, a LO determina as medidas de controle ambiental e condicionantes necessários para a operação.

Quais os tipos de Licenças Ambientais?

Além das três licenças ambientais tradicionais, existem algumas outras modalidades que podem ser solicitadas a depender das características do empreendimento ou atividade. Dentre elas estão:

  • Dispensa do Licenciamento: voltada para atividades de muito baixo impacto ambiental. Essas atividades podem ser listadas na regulamentação do licenciamento ambiental de cada Estado, ou, podem ser omitidas da legislação. A comprovação da dispensa varia de região para região, podendo, ou não, ocorrer a emissão de documento comprobatório. Vale ressaltar que a Dispensa do Licenciamento não isenta o empreendimento ou atividade das obrigações legais ambientais.
  • Licença de Ampliação: concedida para a realização de ampliações ou ajustes em empreendimento ou atividade já implantados e devidamente licenciados.
  • Licença de Alteração: emitida quando ocorrer modificação no contrato social do empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física.
  • Licença Simplificada: concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade. Atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade. Além disso, estabelece as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. Esse tipo de licença ambiental destina-se para empreendimentos ou atividades de porte pequeno ou micro e baixo potencial poluidor/ degradador.
  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial poluidor, mediante autodeclaração de adesão e compromisso de atendimento aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pelo órgão competente.
  • Licenças Bifásicas: alguns órgãos ambientais possuem um processo simplificado de licenciamento, onde emitem duas licenças de forma conjunta. Utiliza-se esse procedimento para emissão da Licença Prévia e de Instalação (LPI) e da Licença de Instalação e Operação (LIO).

Tempo de Trâmite e Prazos de Validade de Licenças Ambientais

Em relação aos prazos de análise, podem haver diferenças para cada modalidade de licença, bem como para cada órgão licenciador. No entanto, o prazo máximo permitido é de 6 meses (Conama n° 237/97) a contar da data do requerimento até sua resolução. Nos casos em que houver exigência do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) e/ou audiências públicas, o prazo máximo de trâmite será de 12 meses.

Após a concessão da licença, é importante realizar uma análise para verificação das condicionantes a serem cumpridas, visto que algumas possuem prazo definido.

Em relação aos prazos de validade das licenças ambientais, eles variam de acordo com o órgão ambiental competente, o tipo de atividade e as características ambientais da região do empreendimento. De acordo com a Conama n° 237/97:

  • Licença Prévia (LP): o prazo mínimo definido segue o cronograma apresentado no projeto, enquanto o prazo máximo não pode ultrapassar cinco anos.
  • Licença de Instalação (LI): define-se o prazo mínimo a partir do cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, com o prazo máximo não podendo ser superior a seis anos.
  • Licença de Operação (LO): O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.

Uma vez que ocorre a emissão das licenças, elas são passíveis de renovação. A LP e a LI podem ser prorrogadas desde que não ultrapassem o prazo máximo estabelecido. Quanto a LO, deve-se solicitar sua renovação com 120 dias de antecedência antes do término da licença vigente. Isso é necessário para que o empreendimento ou atividade não fique sem licença ambiental válida durante o tempo de trâmite da renovação no órgão, caso a licença existente a renovar expire.

É importante lembrar que para o requerimento de renovação, todas as condicionantes da licença anterior devem ter sido cumpridas. Visto que o seu não cumprimento ocasiona na não renovação da licença, além de configurar uma infração de acordo com o Decreto n° 6.514/08 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98).

Quais as consequências para um empreendimento que não possui Licença Ambiental?

A ausência de licença ambiental para um empreendimento ou atividade considerada potencialmente poluidora configura crime ambiental, e está sujeita a detenção e/ou multa. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98) e o Decreto n° 6.514/08:

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, constitui crime ambiental, cuja pena é detenção, de um a seis meses, e/ou multa, que pode variar de R$50,00 a R$50.000.000,00.

Além das penalidades legais e financeiras, a reputação da empresa também é afetada negativamente. Estar em desacordo com a legislação ambiental transmite a imagem de uma empresa pouco comprometida com a proteção ambiental e a sustentabilidade. Visto que, cada vez mais se faz presente a consciência da importância da sustentabilidade e reponsabilidade ambiental, os consumidores preferem fazer negócios com empresas totalmente engajadas com esses valores.

Qual a importância do Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental tem como principal objetivo garantir a preservação dos recursos naturais aliado ao desenvolvimento econômico responsável, trazendo benefícios não apenas para as empresas, mas para a sociedade como um todo.

Para as empresas, podemos citar como benefícios: facilidades de financiamentos junto a bancos e na participação de programas promovidos por órgãos governamentais; imagem positiva da empresa como possuidora de forte compromisso ambiental; e, otimização dos processos, diminuindo o desperdício de insumos e a geração de resíduos.

Ao estabelecer medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais, a licença ambiental tem como principal benefício a sociedade minimizar danos ao meio ambiente e promover a sustentabilidade. Dessa maneira, ao instituir diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos, armazenamento de produtos químicos e implementação de sistemas de tratamento de efluentes, por exemplo, o licenciamento ambiental promove práticas que visam evitar acidentes e proteger o meio ambiente.

Em síntese, o licenciamento ambiental promove o crescimento econômico sustentável, ao reconhecer a proteção do meio ambiente como um fator fundamental para garantir a qualidade de vida tanto das atuais quanto das futuras gerações.

Consultoria Especializada

O licenciamento ambiental não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para fortalecer a reputação de sua empresa e demonstrar compromisso com a sustentabilidade. Por isso, para garantir a conformidade jurídica de sua empresa, vale a pena contar com uma consultoria ambiental especializada.

A Terra System Consultoria possui uma equipe dedicada de profissionais experientes, prontos para fornecer suporte abrangente em todas as etapas desse processo. Não deixe que as complexidades do licenciamento ambiental impeçam o crescimento e o sucesso de sua empresa! Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

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