Calendário de Obrigações Ambientais e Minerárias para 2025: Prazos e Regulamentações

Por: Terra - 05 de Fevereiro de 2025
Para empresas que atuam nos setores de mineração e meio ambiente, o cumprimento das obrigações legais é essencial para garantir a regularidade das operações e evitar penalidades. Com a chegada de 2025, é fundamental estar atento aos prazos estabelecidos por órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Entre as principais obrigações no âmbito minerário destacam-se o Relatório Anual de Lavra (RAL), a Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM) e a Taxa Anual por Hectare (TAH). Já no setor ambiental, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas, suspensão de atividades e outras sanções legais.
Para ajudar na organização e no planejamento, reunimos neste artigo os prazos e as principais informações sobre cada uma dessas obrigações. Confira abaixo e garanta que sua empresa esteja preparada para atender às exigências regulatórias de 2025.
1. Obrigações Minerárias
As principais obrigações minerárias incluem o Relatório Anual de Lavra (RAL), a Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM) e a Taxa Anual por Hectare (TAH).
a) Relatório Anual de Lavra (RAL)
O RAL é um documento obrigatório para todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação operacional da mina. Nele, devem ser declaradas informações sobre as atividades desenvolvidas no ano anterior, como lavra, beneficiamento, atualização de recursos e reservas, mercado consumidor e mão de obra.
Prazos para entrega:
- Até 15 de março de 2025: Para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.
- Até 31 de março de 2025: Para mineradores que possuem títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
Saiba mais sobre o Relatório Anual de Lavra no nosso artigo clicando aqui!
b) Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM)
A DIPEM deve ser apresentada por todos os titulares de alvarás de pesquisa vigentes no exercício anterior, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto desses alvarás entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Prazo para entrega:
- Até 30 de abril de 2025.
c) Taxa Anual por Hectare (TAH)
A TAH é uma obrigação de todos titulares que possuem alvarás de pesquisa mineral e deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa, respeitando os seguintes prazos:
- Até 31 de janeiro de 2025: Para autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial no período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior.
- Até 31 de julho de 2025: Para autorizações de pesquisa e prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial no período de 1º de janeiro a 30 de junho do mesmo ano.
2. Obrigações Ambientais
As principais obrigações ambientais incluem o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
a) Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
O RAPP deve ser apresentado por todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Prazo para entrega:
- De 1º de fevereiro a 31 de março de 2025: Referente às atividades desenvolvidas em 2024.
b) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
A TCFA é devida por pessoas jurídicas que exercem atividades relacionadas nas Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
Prazos para pagamento:
- Até o quinto dia útil dos meses de abril, julho, outubro e janeiro: Referente aos trimestres anteriores.
Conclusão
Manter-se atento a esses prazos é essencial para garantir a conformidade legal e evitar penalidades. Recomenda-se que as empresas do setor minerário e ambiental estabeleçam um calendário interno de obrigações e contem com profissionais especializados para auxiliar no cumprimento dessas exigências.
Caso haja outras obrigações específicas ou adicionais que sua empresa precise atender, é importante identificá-las e incorporá-las ao seu planejamento anual. Para auxiliá-lo nesse processo, você pode contar com o suporte de uma consultoria especializada para entender os prazos e obrigações do seu negócio.
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