Você está visualizando atualmente Disponibilidade de Áreas: Um Guia Completo sobre o Edital de Oferta Pública e Leilão Eletrônico da Agência Nacional de Mineração

Disponibilidade de Áreas: Um Guia Completo sobre o Edital de Oferta Pública e Leilão Eletrônico da Agência Nacional de Mineração

Já pensou em participar de um leilão para adquirir um título minerário? Neste artigo, explicaremos como funciona a Disponibilidade de áreas da ANM, e quais os passos até a obtenção e requerimento de uma área.

O Que é o Processo de Disponibilidade de Áreas da ANM?

Uma das formas de obter um título minerário é participando do processo de Disponibilidade de Áreas através do Edital de Oferta Pública e Leilão Eletrônico da Agência Nacional de Mineração. Nesse processo, ofertam-se diversas áreas para pessoas físicas e jurídicas manifestarem interesse, as quais podem incluir áreas para pesquisa mineral, requerimento de lavra, permissão de lavra garimpeira, entre outras.

Em suma, essas áreas são títulos preexistentes que estão disponíveis devido a diversos motivos, como títulos cancelados por descumprimento de obrigações legais, vencidos sem pedido de prorrogação, renunciados ou indeferidos pela ANM. É importante ressaltar que cada edital de disponibilidade possui suas próprias regras e cronograma definido, desse modo torna-se essencial ler atentamente todas as informações fornecidas. Neste artigo, nos basearemos no edital da 8ª rodada de disponibilidade de áreas.

Todas as etapas do edital são realizadas virtualmente através do Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE), compreendendo três principais fases: Oferta Pública, Leilão Eletrônico e Requerimento.

Leia também Taxas e Emolumentos ANM 2024: Conheça os Novos Valores!

Oferta Pública

Em primeiro lugar, tem-se a fase de Oferta Pública, onde disponibilizam-se as áreas para manifestação de interesse pelos potenciais interessados. No caso de uma área ter apenas um interessado, o mesmo terá o direito de requerimento concedido. Por outro lado, áreas com mais de um interessado serão submetidas à 2° fase, o Leilão Eletrônico.

Leilão Eletrônico

Posteriormente, inicia-se a etapa de Leilão Eletrônico, onde as áreas com múltiplos interessados serão disponibilizadas para lances. Cada interessado pode fazer apenas um lance, assim, o maior lance determinará quem conquistará o direito de requerimento daquela área.

Requerimento de Áreas

Por fim, após adquirir sua área na oferta pública ou na fase de leilão, é hora de solicitar o título minerário e dar continuidade aos trabalhos de pesquisa ou lavra. No entanto, vale destacar a necessidade do apoio de um profissional qualificado, como um geólogo ou engenheiro de minas, para realizar o requerimento de pesquisa ou lavra.

Leia Também Pesquisa Mineral: tudo que você precisa saber!

Interessado em adquirir uma área no processo de disponibilidade de áreas da ANM? Em breve, a ANM publicará no Diário Oficial da União o edital da 8° rodada de disponibilade de áreas, portanto, conte com uma consultoria especializada. Entre em contato com nossa equipe de especialistas e descubra as oportunidades disponíveis.

Perguntas Frequentes

É possível realizar mais de um lance na fase de Leilão Eletrônico?
Não, contudo, os participantes podem fazer apenas um único lance e podem alterá-lo até o encerramento do leilão.

Em caso de dois lances no mesmo valor, quem ganhará o direito de requerer a área?
Acima de tudo, o participante que fizer o lance primeiro ganhará o direito de requerer a área.

O que acontece se não houver manifestação de interesse em uma área durante a fase de Oferta Pública?
Se os participantes não mostrarem interesse em uma área durante a fase de Oferta Pública, consequentemente, a área ficará disponível a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Como saber quais áreas serão oferecidas no edital?
Para descobrir quais áreas serão oferecidas, o interessado poderá consultar o edital vigente. Este contém a tabela de áreas disponibilizadas. Além disso, o portal SOPLE oferece as áreas.

Quais documentos são necessários para realizar o requerimento de Autorização de Pesquisa?
Os requerentes da área devem observar a legislação aplicável, especialmente os arts. 16 e 38 do Código de Mineração. Entre os documentos necessários, destacam-se, principalmente, o Plano de Pesquisa, Memorial Descritivo, Plantas de Situação e Detalhe, e a Taxa de Emolumento.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!

Deixe um comentário